Lei de Maquila no Paraguai: como funciona para empresas brasileiras em 2026?

O regime de maquila é um dos instrumentos mais conhecidos da política industrial do Paraguai.

Criado para estimular a produção de bens e serviços destinados ao mercado internacional, o sistema permite que empresas desenvolvam determinadas operações no território paraguaio com tratamento tributário e aduaneiro específico.

Para empresários brasileiros, a maquila pode representar uma alternativa de organização produtiva e expansão internacional.

Mas é necessário compreender um detalhe fundamental: não basta abrir uma empresa no Paraguai para receber os benefícios do regime.

O enquadramento depende de condições legais, documentação e aprovação de um programa específico.

Além disso, a legislação passou por mudanças importantes em 2025 e 2026.

O que é a maquila no Paraguai?

A maquila é um regime destinado a operações industriais ou de serviços realizadas por uma empresa estabelecida no Paraguai, em execução de contrato com uma empresa domiciliada no exterior.

Na indústria, isso pode envolver transformação, fabricação, montagem ou reparação de bens destinados à exportação.

Na prestação de serviços, o regime contempla atividades realizadas para utilização no exterior, observados os requisitos legais.

O objetivo é estimular a produção, o emprego formal, a integração industrial e as exportações.

Em termos simples, uma empresa estrangeira pode contratar uma operação produtiva no Paraguai, desde que a estrutura e as atividades atendam às exigências do regime.

O que mudou com a nova Lei de Maquila?

A Lei nº 7.547, promulgada em 8 de setembro de 2025, modernizou o marco legal da maquila paraguaia.

O novo regime foi regulamentado pelo Decreto nº 5.714, de 6 de abril de 2026.

Entre os pontos importantes da atualização estão:

  • Reconhecimento expresso da maquila de serviços.
  • Modernização dos procedimentos administrativos.
  • Definição mais detalhada das modalidades operacionais.
  • Regras de controle e acompanhamento dos programas.
  • Atualização das disposições tributárias e aduaneiras.
  • Previsão de mecanismos de transição para programas anteriores.

A mudança exige atenção de empresários que encontram informações baseadas exclusivamente na legislação antiga.

Documentos comerciais e materiais de consultoria podem continuar citando a Lei nº 1.064/1997. Para novos projetos, é essencial verificar o enquadramento à luz da legislação atual e das normas de transição aplicáveis.

Como funciona uma operação de maquila?

Para entender o modelo, imagine uma empresa brasileira que comercializa determinado produto e avalia contratar uma unidade produtiva no Paraguai.

A empresa paraguaia poderá executar atividades previstas em um contrato internacional e em um programa de maquila aprovado.

Dependendo da operação, matérias-primas e componentes poderão ser importados temporariamente para processamento.

Depois da transformação ou montagem, os produtos serão destinados à exportação, respeitando os procedimentos aduaneiros correspondentes.

Esse exemplo é apenas ilustrativo. O funcionamento efetivo depende do contrato, do produto, da operação e das autorizações necessárias.

A empresa brasileira precisa ser proprietária da fábrica?

Não necessariamente.

O regime admite estruturas contratuais, mas a organização escolhida deve respeitar os requisitos legais e as condições do programa aprovado.

É possível estudar diferentes arranjos produtivos, incluindo contratação de serviços e estruturas empresariais próprias.

A escolha deve considerar controle operacional, responsabilidade contratual, custos e obrigações tributárias.

Qual é o imposto da maquila?

Esse é um dos assuntos que mais despertam interesse.

A Lei nº 7.547/2025 estabelece um tributo único de 1%, calculado sobre o maior dos seguintes valores:

  • Valor agregado em território paraguaio.
  • Valor da fatura de exportação.

A definição legal de valor agregado considera elementos como bens e serviços adquiridos localmente, remunerações pagas no país e depreciação de determinados bens de capital.

Portanto, a frase frequentemente divulgada de que uma maquiladora paga simplesmente 1% sobre o faturamento pode ser incompleta.

É necessário calcular a base tributável conforme a legislação.

Também existem obrigações complementares e situações específicas que devem ser avaliadas.

O imposto de 1% vale para qualquer empresa?

Não.

O regime especial depende da aprovação do programa e do cumprimento de suas condições.

Empresas que realizam atividades fora do programa podem estar sujeitas à tributação correspondente a essas outras operações.

Da mesma forma, o benefício não elimina automaticamente tributos ou obrigações existentes no Brasil.

Quais são os benefícios aduaneiros?

A maquila permite tratamentos aduaneiros específicos para operações autorizadas.

Um dos mecanismos centrais envolve a importação temporária de bens destinados ao processo produtivo.

Em determinadas condições, o regime também prevê tratamentos tributários especiais relacionados à importação, à reexportação e à exportação dos produtos abrangidos pelo programa.

Isso pode reduzir custos e facilitar a organização de cadeias produtivas internacionais.

Entretanto, cada operação deve cumprir exigências documentais, controles de estoque, procedimentos de exportação e demais regras aplicáveis.

Uma mercadoria não recebe automaticamente todos os benefícios apenas por entrar no Paraguai.

Quais empresas brasileiras podem se interessar pela maquila?

O regime pode ser estudado por empresas de diferentes segmentos.

Indústria têxtil e confecção

Operações de corte, costura, montagem e acabamento podem ser avaliadas conforme o modelo produtivo.

Empresas precisam considerar disponibilidade de mão de obra, qualidade, produtividade e transporte.

Autopeças e componentes

A fabricação ou montagem de componentes destinados a mercados externos pode exigir integração logística e padrões técnicos rigorosos.

Produtos plásticos e embalagens

Algumas operações de transformação industrial podem se adequar ao modelo, dependendo dos insumos, contratos e destinos comerciais.

Alimentos e processamento industrial

A viabilidade depende também de exigências sanitárias, rastreabilidade e autorizações específicas.

Serviços internacionais

A nova legislação contempla expressamente atividades de serviços voltadas ao exterior.

Projetos nessa área precisam verificar se os serviços efetivamente atendem às definições legais e aos critérios de aprovação.

Não é adequado presumir que qualquer empresa digital ou prestadora de serviços possa aderir automaticamente ao regime.

Como solicitar um programa de maquila?

O processo envolve preparação empresarial, documentação e análise pelas autoridades paraguaias.

O Ministério da Indústria e Comércio disponibiliza orientações e normas específicas sobre o regime.

Em linhas gerais, o interessado precisa:

  1. Definir a operação industrial ou de serviços.
  2. Estruturar a empresa e os contratos necessários.
  3. Verificar os requisitos legais e documentais.
  4. Preparar o programa de maquila.
  5. Apresentar as informações técnicas, econômicas e jurídicas exigidas.
  6. Aguardar a análise e a aprovação correspondente.
  7. Cumprir os controles e as obrigações posteriores à autorização.

A Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação, conhecida como SECNIME, participa da administração do regime.

As exigências específicas devem ser consultadas nos canais oficiais, incluindo as resoluções emitidas em 2026.

A maquila permite vender produtos no Brasil?

O regime é voltado a operações de exportação.

Produtos fabricados no Paraguai podem ter o Brasil como destino comercial, mas a entrada no mercado brasileiro deve respeitar a legislação aduaneira e tributária aplicável.

Também é necessário verificar regras de origem, classificação fiscal, licenciamento e eventuais exigências técnicas.

Produzir no Paraguai não significa que a mercadoria será automaticamente considerada originária do Mercosul para todos os efeitos.

O tratamento comercial depende do cumprimento das regras correspondentes.

Essa análise é especialmente importante para empresas que pretendem importar produtos acabados ou componentes para o Brasil.

Quais custos precisam entrar no planejamento?

Uma operação de maquila envolve muito mais que a alíquota tributária.

Entre os principais custos estão:

Instalações: aluguel ou aquisição de imóvel industrial, adequações e manutenção.

Equipamentos: máquinas, ferramentas, sistemas e peças de reposição.

Pessoal: salários, encargos, treinamento e gestão.

Energia e serviços: consumo elétrico, água, telecomunicações e segurança.

Logística: transporte de insumos, armazenagem, seguros e exportação.

Administração: contabilidade, documentação, sistemas de controle e conformidade.

Consultoria: orientação jurídica, tributária, aduaneira e trabalhista.

Capital de giro: recursos necessários para manter a operação durante o ciclo produtivo.

Uma análise econômica completa deve comparar o custo final da produção no Paraguai com alternativas disponíveis no Brasil e em outros mercados.

Quais são os riscos da maquila?

Dependência de contratos internacionais

A operação pode depender de uma empresa contratante ou de poucos clientes externos.

Logística

Custos de transporte, atrasos e exigências de fronteira podem comprometer a competitividade.

Câmbio

Oscilações entre real, dólar e guarani podem alterar receitas e despesas.

Exigências legais

A empresa deve manter a conformidade com o programa aprovado e com as normas aplicáveis.

Gestão de qualidade

Operações industriais precisam cumprir padrões técnicos e prazos de entrega.

Estrutura tributária internacional

É necessário examinar as relações entre empresas, contratos, preços praticados e obrigações nos países envolvidos.

A existência de um regime fiscal favorável não substitui uma análise de viabilidade.

Maquila é a mesma coisa que abrir uma empresa comum?

Não.

Uma empresa convencional pode atuar no mercado interno ou desenvolver outras atividades conforme sua estrutura e regime tributário.

A maquila possui finalidade específica, voltada a operações contratadas para o mercado externo, e depende de aprovação.

Empresários que pretendem abrir restaurantes, lojas, prestadoras de serviços locais ou outros negócios precisam estudar as regras adequadas às suas atividades.

O regime de maquila não é um benefício tributário genérico para qualquer empreendimento.

Vale a pena utilizar a Lei de Maquila?

Para determinadas empresas, o regime pode oferecer condições competitivas e contribuir para uma estratégia internacional de produção ou prestação de serviços.

Mas o benefício depende de fatores como escala, produtividade, logística, demanda, estrutura contratual e conformidade.

Uma empresa que economiza tributos, mas enfrenta custos elevados de transporte ou problemas de qualidade, pode não alcançar o resultado esperado.

O melhor caminho é desenvolver um estudo técnico e financeiro antes de realizar investimentos.

Perguntas frequentes

Qual lei regula a maquila no Paraguai em 2026?

A principal referência atual é a Lei nº 7.547/2025, regulamentada pelo Decreto nº 5.714/2026, além das normas complementares e regras de transição.

Qual é a alíquota do imposto da maquila?

O tributo único é de 1%, calculado conforme a base definida pela legislação, considerando o maior valor entre o agregado nacional e a fatura de exportação.

Empresas de serviços podem utilizar a maquila?

Sim, a legislação atual contempla maquila de serviços destinados à utilização no exterior, desde que atendidos os requisitos legais.

Uma empresa brasileira pode produzir no Paraguai?

É possível estruturar operações internacionais, mas o projeto deve observar as exigências societárias, contratuais, tributárias e aduaneiras aplicáveis.

É necessário contratar uma assessoria?

Não existe uma resposta única. Pela complexidade dos contratos, da tributação e das operações internacionais, a orientação de profissionais qualificados pode reduzir riscos relevantes.

Conclusão

A Lei de Maquila representa um instrumento importante da estratégia paraguaia de atração de investimentos e estímulo às exportações.

A atualização legislativa de 2025 e sua regulamentação em 2026 modernizaram o regime e ampliaram sua abordagem, incluindo serviços internacionais.

Para empresas brasileiras, isso cria possibilidades que merecem análise.

Mas a decisão de produzir no Paraguai deve ser tomada com base em planejamento, números e conhecimento das regras dos dois países.

Mais importante que a alíquota anunciada é compreender se a operação será realmente competitiva, sustentável e juridicamente segura.

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